Política de AML/KYC

Última atualização: June 2026
Versão: 1.2
1. Introdução
1.1. A nomo é uma plataforma digital de negociação administrada pela Nomo Trade Limited, registrada como International Business Company (IBC) em Santa Lúcia sob o número 2023-00509, com sede registrada em Ground Floor, The Sotheby Building, Rodney Village, Rodney Bay, Gros-Islet, LC01 401, Santa Lúcia (a “Empresa”, “nós”, “nos” ou “nomo”).
1.2. A Plataforma (nomotrade.com e aplicativo móvel) possibilita a negociação de CFDs, derivativos, copy trading e portfólios diversificados (os “Serviços”). Esta Política de AML/KYC (a “Política”) estabelece nossa estrutura para prevenção de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e outras atividades financeiras ilícitas.
1.3. Esta Política é periodicamente atualizada para refletir mudanças regulatórias. O uso contínuo dos Serviços constitui aceitação da versão vigente. Os usuários são responsáveis por revisá-la regularmente.
2. Finalidade dos Processos de AML/KYC
2.1. A nomo implementa processos de AML e KYC para cumprir as leis aplicáveis e regulamentos internacionais, com o objetivo principal de prevenir lavagem de dinheiro (ML), financiamento ao terrorismo (TF) e outras atividades financeiras ilícitas.
2.2. A nomo segue uma abordagem baseada em risco, implementando controles proporcionais aos riscos identificados. Cada cliente recebe um perfil de risco categorizado como baixo, médio ou alto, com base em uma avaliação específica do cliente realizada na abertura da conta e revista de forma contínua.
2.3. A nomo mantém políticas internas, procedimentos e recursos para apoiar a diligência prévia, o monitoramento de transações e os processos de escalonamento. Condutas suspeitas são avaliadas internamente e tratadas de acordo com as obrigações legais aplicáveis.
3. Diligência Prévia do Cliente (CDD)
3.1. O processo de CDD avalia o risco no momento da abertura e ao longo de todo o relacionamento com o cliente. Inclui verificação de identidade, avaliação do histórico financeiro e da localização geográfica, além de monitoramento contínuo de transações.
3.2. Para clientes da região LATAM, a nomo utiliza ferramentas de verificação específicas da região, incluindo sistemas de identificação nacional (por exemplo, CPF no Brasil, CURP no México), documentos de conformidade fiscal (por exemplo, RFC) e bases de dados governamentais (por exemplo, SAT no México). A verificação biométrica é aplicada quando aplicável. As comunicações de AML/KYC estão disponíveis em espanhol, português e inglês.
3.3. A falta de fornecimento da documentação exigida ou a não cooperação com os processos de CDD pode resultar na suspensão da conta, em restrições de saque ou no encerramento da conta.
4. Procedimentos de Verificação de Usuário
4.1. Todos os cadastros de conta exigem verificação de identidade. A verificação padrão (Nível 1) exige: nome completo, data de nascimento, país de residência, endereço de e-mail, número de telefone, um documento de identidade emitido pelo governo (passaporte, documento nacional de identidade ou carteira de motorista) e uma verificação de prova de vida (liveness check). O Nível 2 exige adicionalmente comprovante de endereço.
4.2. A Diligência Prévia Reforçada (EDD) é aplicada a usuários de maior risco, incluindo:
  • Pessoas Politicamente Expostas (PEPs) e seus associados
  • Usuários envolvidos em transações de alto valor ou complexas
  • Usuários de jurisdições de alto risco ou sancionadas
  • Usuários com renda proveniente de setores informais ou não registrados
  • Usuários que realizam transações com criptomoedas por meio de plataformas não reguladas
4.3. A EDD pode incluir solicitações de documentos de comprovação de origem de fundos, monitoramento reforçado de transações e análises adicionais de compliance.
5. Locais Restritos
5.1. A nomo não fornece Serviços a indivíduos de jurisdições constantes das listas negra ou cinzenta do GAFI (FATF), ou sujeitos a sanções internacionais aplicáveis. A Plataforma mantém o direito de atualizar essa lista a seu critério.
5.2. Atualmente, as jurisdições restritas incluem: Afeganistão, Albânia, Argélia, Angola, Bahrein, Bangladesh, Barbados, Bielorrússia, Benim, Butão, Bósnia e Herzegovina, Botswana, Burkina Faso, Burundi, Camboja, Camarões, Cabo Verde, República Centro-Africana, Chade, China, Comores, Congo RD, região da Crimeia, Cuba, Djibuti, Egito, Eritreia, Etiópia, Fiji, Gabão, Gana, Guiné, Haiti, Irã, Iraque, Jamaica, Jordânia, Quênia, Kosovo, Kuwait, Laos, Líbano, Libéria, Líbia, Macedônia FYR, Madagascar, Malawi, Maldivas, Mali, Marrocos, Mianmar, Namíbia, Nepal, Níger, Nigéria, Coreia do Norte, Chipre do Norte, Omã, Paquistão, Palau, Catar, Rússia, Ruanda, Somália, Senegal, Sudão do Sul, Sudão e Darfur, Síria, Tanzânia, Togo, Trinidad e Tobago, Tunísia, Tuvalu, EUA, Vanuatu, Cidade do Vaticano, Iêmen, Zâmbia, Zimbábue.
5.3. A nomo atualmente não fornece Serviços a usuários residentes no EEE. Contas legadas do EEE podem ser mantidas exclusivamente para fins de saque de fundos. Não é permitida nova atividade de negociação por usuários do EEE.
5.4. A lista de jurisdições restritas é revisada periodicamente em linha com as atualizações do GAFI (FATF) e alterações regulatórias aplicáveis.
6. Atividades Comerciais Restritas
6.1. As seguintes atividades são estritamente proibidas na Plataforma:
  • Lavagem de dinheiro ou qualquer tentativa de ocultar a origem ilícita de recursos
  • Financiamento do terrorismo ou apoio a organizações terroristas
  • Fraude, roubo de identidade ou falsidade ideológica
  • Esquemas Ponzi ou piramidais
  • Comércio de bens ou serviços ilegais
6.2. Os seguintes tipos de negócio estão sujeitos a escrutínio adicional e podem ser restringidos:
  • Exchanges de criptomoedas não reguladas ou plataformas peer-to-peer
  • Empréstimo, crowdfunding ou esquemas de investimento não licenciados
  • Plataformas de jogos de azar ou loterias não licenciadas
  • Empresas de transferência de dinheiro ou remessas não conformes em jurisdições de alto risco
6.3. A nomo pode impor diligência prévia adicional ou restringir o acesso para usuários que operem em, ou com, jurisdições identificadas como de alto risco para crime financeiro.
7. Avaliação de Risco
7.1. O risco é avaliado em quatro dimensões: (i) risco do usuário, (ii) risco do produto/serviço/transação, (iii) risco da interface e (iv) risco geográfico.
7.2. O risco do usuário é determinado principalmente pela origem da riqueza e pela atividade econômica. Usuários com fontes de renda claras e estáveis representam menor risco; usuários com perfis financeiros opacos ou complexos estão sujeitos a escrutínio reforçado.
7.3. O risco de produto/transação é elevado para instrumentos alavancados, criptomoedas e métodos de pagamento não regulados. Todas essas transações recebem monitoramento reforçado.
7.4. O risco geográfico é avaliado com base no ambiente regulatório, índice de corrupção e status de sanções do país de nacionalidade, residência e atividade econômica do usuário.
8. Manutenção de Registros
8.1. A nomo mantém registros de identificação de clientes, dados de transações e comunicações relevantes por um período mínimo de sete (7) anos a partir do término da relação comercial, ou por mais tempo quando exigido pela lei aplicável. Os registros são armazenados com segurança e ficam acessíveis para fins de auditoria regulatória.
9. Treinamento de Equipe
9.1. Todos os colaboradores relevantes da nomo recebem treinamento regular em AML/KYC, cobrindo obrigações de política, identificação de atividades suspeitas, procedimentos de escalonamento e tipologias específicas de LATAM, incluindo lavagem baseada em comércio, transporte de numerário e estruturas de empresas de fachada.
10. Diretor de Compliance
10.1. A nomo nomeou um Diretor de Compliance responsável por supervisionar a implementação desta Política, manter a consciência regulatória e garantir o escalonamento e reporte tempestivos de questões de conformidade.
11. Auditorias Externas e Prestadores Terceirizados
11.1. O programa de AML/CFT da nomo é submetido a auditorias independentes periódicas. Os resultados são analisados pela administração e as correções são implementadas conforme necessário.
11.2. Prestadores terceirizados utilizados para verificação de identidade e verificações de conformidade são obrigados a cumprir as leis de proteção de dados aplicáveis e a manter a confidencialidade das informações dos usuários.
12. Colaboração com Autoridades
12.1. A nomo coopera integralmente com as autoridades competentes, incluindo órgãos de segurança pública e unidades de inteligência financeira, em conexão com investigações de ML, TF ou outras atividades ilícitas, dentro dos limites da legislação aplicável.
13. Relações com Terceiros
13.1. Terceiros envolvidos em relações comerciais com a nomo são obrigados a aderir a padrões equivalentes de AML/KYC. O monitoramento contínuo e revisões periódicas avaliam sua conformidade com esta Política.
14. Alterações nesta Política
14.1. Esta Política é revisada regularmente e atualizada quando necessário. A data da versão no início deste documento reflete a revisão mais recente. Alterações materiais são comunicadas aos usuários por e-mail ou notificação na Plataforma. O uso contínuo dos Serviços após qualquer atualização constitui aceitação da Política revisada.
15. Informações de contato
Se você tiver quaisquer dúvidas, preocupações ou solicitações relativas a esta Política, ou se desejar exercer seus direitos relacionados aos seus dados pessoais, entre em contato conosco utilizando os seguintes dados:
  • E-mail: support@nomotrade.com
  • Endereço operacional: Térreo, Edifício Sotheby, Rodney Village, Rodney Bay, Gros-Islet, LC01 401, Santa Lúcia.