nomo Trade Acordo de Corretor de Apresentação (IB)
Este Acordo de Corretor de Apresentação ("Acordo") constitui eine oferta pública da Nomo Trade Limited ("Empresa", "nomo").
Qualquer pessoa física ou jurídica que aceitar este Acordo por meio do site da Empresa, formulário de registro de parceiro ou painel de parceiro (o "IB", "Parceiro") concorda em se vincular aos seus termos. O Acordo entra em vigor na data de aceitação eletrônica pelo IB ("Data de Vigência").
1. Nomeação e Relação
1.1. A Empresa nomeia o IB, de forma não exclusiva, para apresentar clientes potenciais à Empresa, promovendo os serviços da Empresa de acordo com este Acordo.
1.2. O IB é um contratante independente. Nada neste Acordo cria vínculo empregatício, parceria, joint venture, relação fiduciária ou agência. O IB não tem autoridade para vincular a Empresa.
1.3. A Empresa pode aceitar ou rejeitar qualquer cliente a seu exclusivo critério, inclusive por motivos de conformidade, risco ou operacionais.
1.4. Mecanismo de Aceitação. O IB concorda que a aceitação deste Acordo por meio de caixa de seleção, clique em botão ou confirmação eletrônica similar constitui aceitação válida e vinculativa de todos os termos.
2. Definições
2.1. “Cliente” significa uma pessoa/entidade que abre uma conta junto à Empresa.
2.2. “Cliente Apresentado” significa um Cliente atribuído ao IB no Sistema de Rastreamento.
2.3. “Sistema de Rastreamento” significa o sistema de rastreamento e atribuição da Empresa, incluindo links de referência, subIDs, IDs de clique, cookies, postbacks (S2S) e regras de relatórios.
2.4. “Rebate” significa a compensação devida ao IB com base na atividade de negociação dos Clientes Apresentados e calculada de acordo com o Anexo A.
2.5. “ND Validado” significa depósitos líquidos validados atribuídos ao IB após a janela de validação da Empresa, estornos, chargebacks e verificações internas de risco/qualidade (conforme descrito no Anexo A).
2.6. “Multiplicador de Qualidade (QM)” significa o status de qualidade da Empresa aplicado ao IB (1,00 / 0,50 / 0,00), conforme descrito no Anexo A.
2.7. “Informações Confidenciais” significam informações não públicas divulgadas por uma Parte à outra, incluindo termos comerciais, métricas de parceiros/clientes, relatórios, sistemas e processos operacionais.
2.8. “Jurisdições Restritas” significam jurisdições onde a divulgação/captação é proibida ou restrita por lei ou pela política da Empresa (conforme notificado pela Empresa).
3. Obrigações do IB (Essenciais)
3.1. O IB deverá:- (a) promover a Empresa apenas de maneira lícita, justa e em conformidade;
- (b) usar somente materiais de marketing e alegações aprovados pela Empresa quando a aprovação for exigida;
- (c) assegurar que toda promoção esteja em conformidade com o Anexo B;
- (d) cooperar com os requisitos de QA de rastreamento (lógica de subID, teste de links, documentação);
- (e) fornecer informações precisas solicitadas para diligência prévia e conformidade.
3.2. O IB não deverá fornecer aconselhamento de investimento em nome da Empresa nem se representar como empregado/agente da Empresa. O IB não deverá se representar como entidade regulada, corretora licenciada ou como atuando em nome de uma entidade regulada da Empresa, a menos que expressamente autorizado por escrito.
4. Controles de Marketing e Declarações
4.1. O IB não deve:- (a) fazer declarações enganosas, garantias ou alegações de "sem risco/lucro garantido";
- (b) deturpar o status de licenciamento/regulatório da Empresa;
- (c) envolver-se em personificação de marca, spam, cookie stuffing, cliques forçados ou outros métodos proibidos;
- (d) direcionar-se a Jurisdições Restritas;
- (e) usar as marcas registradas da Empresa para PPC/licitação de marca sem aprovação por escrito.
4.2. A Empresa pode exigir a remoção ou modificação de conteúdo em até 24 horas (ou antes, se exigido por lei/risco urgente).
5. Conformidade, KYC/AML e Aceitação de Clientes
5.1. O IB reconhece que todos os Clientes estão sujeitos a KYC/AML e aos critérios de aceitação da Empresa.
5.2. A Empresa pode rejeitar, suspender, encerrar ou restringir qualquer conta por motivos de conformidade, fraude ou risco. Tais ações podem afetar a elegibilidade a Reembolsos.
6. Rastreamento, Atribuição e Relatórios
6.1. A atribuição e os cálculos são determinados pelo Sistema de Rastreamento e pela validação interna da Empresa.
No caso de evidências conflitantes, os registros internos de rastreamento da Empresa prevalecerão.
A Empresa reserva-se o direito de determinar a atribuição final.
A Empresa pode modificar a lógica de rastreamento, as regras de atribuição e as metodologias de validação, a seu exclusivo critério, a qualquer momento.
6.2. O IB deve usar links de rastreamento e parâmetros exigidos (incluindo subIDs), conforme instruído. A falta de manutenção da integridade do rastreamento pode resultar na suspensão de pagamentos e/ou de escala.
6.3. A Empresa fornecerá relatórios periódicos conforme disponíveis (por exemplo, painel/exportação). O IB compreende que os relatórios podem ser atrasados devido a processos de validação.
6.4. A Empresa pode atribuir manualmente um Cliente a um IB nos casos em que a atribuição automática pelo Sistema de Rastreamento não tenha ocorrido ou quando for necessária uma correção.
A atribuição manual pode ser realizada se:
- (a) o IB fornecer evidências razoáveis de ter apresentado o Cliente;
- (b) o Cliente ainda não estiver atribuído a outro IB;
- (c) o pedido for enviado dentro do prazo de disputa aplicável.
A Empresa reserva-se o exclusivo critério de aprovar ou rejeitar solicitações de atribuição manual.
A atribuição manual não cria qualquer direito a reembolsos retroativos, a menos que explicitamente aprovada pela Empresa
6.5. Um Cliente pode ser transferido de um IB para outro somente mediante aprovação da Empresa.
Tal transferência pode ocorrer nas seguintes situações:- (a) pedido por escrito do Cliente;
- (b) consentimento por escrito do IB atual;
- (c) rescisão ou suspensão da relação com o IB;
- (d) decisão de conformidade ou operacional por parte da Empresa.
Salvo aprovação em contrário pela Empresa, os reembolsos só serão aplicáveis a partir da data da transferência e não serão aplicados retroativamente
6.6. A Empresa pode permitir uma estrutura de IB multinível em que um IB Mestre apresente Sub-IBs.
Nesses casos:- (a) Sub-IBs devem registrar-se usando o mecanismo de indicação fornecido pela Empresa;
- (b) a distribuição de comissões entre o IB Mestre e o Sub-IB será determinada pela Empresa;
- (c) o reembolso total pago dentro da estrutura não deve exceder as regras de pagamento máximo definidas no Anexo A.
A Empresa reserva-se o direito de limitar o número de níveis ou modificar a estrutura a seu critério.
6.7. A Empresa reserva-se o direito de investigar qualquer atividade que possa indicar: - (a) negociação fraudulenta;
- (b) abuso do sistema de reembolso;
- (c) geração artificial de volume;
- (d) manipulação de rastreamento ou atribuição.
Durante tal investigação, a Empresa pode suspender temporariamente reembolsos ou pagamentos até que a investigação seja concluída.
6.8. No Obligation to Provide Data.A Empresa não terá obrigação de fornecer dados brutos de rastreamento, logs ou metodologias internas ao IB.
7. Rebates, Limites, Retenção e Pagamento
7.1. Taxas de rebate, categorias de instrumentos, níveis de tier (G6-G10) e regras de upgrade são estabelecidos no Anexo A.
7.2. Limite de Viabilidade: O total de pagamentos mensais ao parceiro (incluindo rebates e qualquer outra remuneração) não deve exceder 35% x ND Validado, conforme descrito no Anexo A.
7.3. Retenção (Holdback): Os pagamentos são divididos em 80% pagos agora / 20% retidos, liberados após 30 dias se não houver questões pendentes, conforme descrito no Anexo A.
7.4. A Empresa pode:- (a) aplicar ajustes de QM (incluindo reduções/congelamento);
- (b) reter ou anular valores associados a fraude, abuso, marketing proibido ou risco de conformidade;
- (c) compensar, reduzir, suspender ou reter permanentemente pagamentos em casos de suspeita de fraude, abuso, risco de conformidade ou violação deste Acordo, conforme determinado pela Empresa.
7.5. O ciclo de pagamento, os limites mínimos de pagamento e os métodos de pagamento serão aqueles indicados no Anexo A (ou no formulário de onboarding do IB).
8. Disputas
8.1. Qualquer disputa relativa a atribuição, volumes, enquadramento em patamares ou pagamentos deve ser apresentada por escrito em até 30 dias após o fim do mês relevante, com provas de suporte.
8.2. A Empresa analisará em prazo razoável. A determinação da Empresa é final, salvo se a lei obrigatória exigir o contrário.
8.3. Quando vários IBs reclamarem a atribuição do mesmo Cliente, a Empresa analisará o caso utilizando:- (a) registros de rastreamento;
- (b) dados de referência;
- (c) carimbos de data e hora;
- (d) provas de suporte apresentadas pelo IB.
Os registros internos de rastreamento da Empresa terão prioridade sobre reivindicações externas.
A decisão final da Empresa sobre atribuição será vinculativa
8.4. A Empresa envidará esforços razoáveis para processar:- (a) consultas de parceiros;
- (b) cálculos de rebates;
- (c) e investigações de disputas;
- (d) dentro de prazos operacionais razoáveis.
No entanto, tais prazos são meramente indicativos e não constituem obrigação juridicamente vinculante.
A Empresa não será responsável por atrasos causados por análises de conformidade, investigações de fraude, manutenção de sistemas ou dependências de terceiros.
8.5. A Empresa terá autoridade final em relação a:- (a) decisões de atribuição;
- (b) cálculos de rebates;
- (c) resolução de disputas;
- (d) determinação do status e do nível do parceiro.
Tais decisões serão tomadas de boa-fé com base em dados internos, políticas de conformidade e procedimentos operacionais.
9. Confidencialidade e Proteção de Dados
9.1. Cada Parte deverá manter as Informações Confidenciais em sigilo e utilizá-las apenas para executar este Acordo.
9.2. O IB não deverá solicitar, armazenar ou processar dados pessoais de Clientes, a menos que seja explicitamente autorizado por escrito pela Empresa e em conformidade com a legislação aplicável.
10. Prazo e Rescisão
10.1. Este Acordo tem início na Data de Vigência e continua até ser rescindido.
10.2. Qualquer Parte pode rescindir por conveniência mediante aviso prévio por escrito de [7-30] dias.
10.3. A Empresa pode rescindir imediatamente em caso de fraude, marketing proibido, violação material, dano reputacional ou risco regulatório.
10.4. Após a rescisão:- (a) o IB deve cessar o marketing e remover a marca/material da Empresa;
- (b) valores não pagos permanecem sujeitos a validação, retenção, compensações, disputas e revisão de conformidade.
10.5. As seguintes disposições sobreviverão à rescisão deste Acordo:- Confidencialidade;
- Indenização;
- Limitação de Responsabilidade;
- Lei Aplicável e Foro Competente;
- Não solicitação de Clientes;
- quaisquer ajustes de pagamento pendentes ou validações de reembolso.
11. Propriedade Intelectual
11.1. A Empresa concede uma licença limitada, revogável e intransferível para utilizar materiais de marketing aprovados exclusivamente para a execução deste Contrato.
11.2. Toda a Propriedade Intelectual da Empresa permanece como propriedade exclusiva da Empresa.
11.3. O IB não deve, durante a vigência deste Contrato e por um período de doze (12) meses após a rescisão, direta ou indiretamente:
- (a) solicitar, encorajar ou induzir qualquer Cliente da Empresa a deixar de negociar com a Empresa;
- (b) transferir ou tentar transferir Clientes para outro corretor ou prestador de serviços financeiros;
- (c) auxiliar qualquer terceiro na aquisição de Clientes da Empresa.
Qualquer violação desta cláusula poderá resultar na rescisão imediata deste Contrato e na perda de rebates não pagos.
12. Indenização e Limitação de Responsabilidade
12.1. O IB indeniza a Empresa por perdas, reclamações, multas, custos e danos decorrentes de violação deste Contrato pelo IB, marketing ilegal, fraude ou deturpação.
12.2. Na máxima extensão permitida por lei:- (a) a Empresa não é responsável por danos indiretos, acidentais ou consequentes;
- (b) a responsabilidade total da Empresa é limitada aos rebates pagos ao IB nos três (3) meses anteriores.
12.3. A Empresa não será responsável por quaisquer perdas de negociação incorridas por Clientes indicados pelo IB.
Os Clientes permanecem exclusivamente responsáveis por suas próprias decisões de negociação e resultados financeiros.
12.4. Ausência de Garantia.O IB reconhece que a participação no programa de IB não garante qualquer nível de renda, aquisição de clientes, atividade de negociação ou pagamento de rebates.
A Empresa não faz declarações nem oferece garantias quanto a desempenho ou rentabilidade.
13. Lei Aplicável e Resolução de Disputas
13.1. Lei Aplicável.Este Contrato, o programa de IB e todos os serviços prestados pela Empresa serão regidos e interpretados de acordo com as leis de Santa Lúcia, sem consideração às suas normas sobre conflito de leis.
13.2. Resolução Amigável.Antes de iniciar qualquer procedimento judicial formal, o IB e a Empresa concordam em envidar esforços razoáveis para resolver qualquer disputa, reivindicação ou divergência decorrente de ou relacionada a este Contrato por meio de negociações de boa-fé. Tais negociações serão conduzidas por comunicação escrita e/ou discussões diretas entre as Partes.
13.3. Juridição Exclusiva.Se uma disputa não puder ser resolvida por meio de negociações amigáveis dentro de um período razoável, essa disputa será submetida e finalmente resolvida pelos tribunais competentes de Santa Lúcia.
O IB concorda irrevogavelmente que:
- (a) os tribunais de Santa Lúcia terão jurisdição exclusiva sobre qualquer disputa decorrente de ou relacionada a este Contrato;
- (b) submete-se à jurisdição de tais tribunais; e
- (c) renuncia a qualquer objeção quanto ao foro, forum non conveniens ou doutrinas semelhantes
13.4. Cláusula de Proteção da Empresa.Nada nesta Seção limitará o direito da Empresa de:- (a) iniciar processos em qualquer outra jurisdição onde o IB esteja localizado ou onde haja ativos; ou
- (b) buscar medidas cautelares, medidas provisórias ou ações de execução em qualquer jurisdição competente.
13.5. Vinculação.Ao aceitar este Contrato eletronicamente, o IB reconhece e concorda expressamente com esta cláusula de Lei Aplicável e Resolução de Disputas.
14. Disposições Gerais
14.1. Acordo Integral:Este Contrato e seus Anexos constituem o acordo integral entre as Partes sobre este objeto.
14.2. Alterações:A Empresa pode atualizar o Anexo A e o Anexo B mediante notificação por escrito. As atualizações se aplicam prospectivamente a partir da data de vigência indicada na notificação.
14.3. Divisibilidade:Se qualquer disposição for inexequível, o restante permanecerá em vigor.
14.4. Versão Prevalecente.A versão mais recente deste Contrato publicada no site da Empresa prevalecerá sobre quaisquer versões anteriores.
14.5. Idioma.Este Contrato é redigido em inglês. Em caso de qualquer discrepância entre versões traduzidas, a versão em inglês prevalecerá.
15. Força Maior
Nenhuma das Partes será responsável por falha ou atraso no cumprimento de suas obrigações sob este Acordo se tal falha ou atraso resultar de eventos além de seu controle razoável, incluindo, mas
sem se limitar a:- (a) desastres naturais;
- (b) guerra ou distúrbios civis;
- (c) ações regulatórias;
- (d) incidentes cibernéticos;
- (e) quedas de internet;
- (f) falhas de sistema.
A Parte afetada deverá notificar a outra Parte assim que for razoavelmente praticável
Se tais circunstâncias continuarem por mais de noventa (90) dias, qualquer Parte poderá rescindir este Acordo mediante notificação por escrito.
16. Aceitação e Execução Eletrônicas
16.1. Este Contrato pode ser aceito eletronicamente pelo IB por meio de:
- (a) registro no site da Empresa;
- (b) marcação da caixa de aceitação no painel do parceiro; ou
- (c) qualquer outro mecanismo de confirmação eletrônica fornecido pela Empresa.
16.2. Ao concluir tal aceitação eletrônica, o IB confirma que leu, compreendeu e concorda em estar vinculado por este Contrato, incluindo todos os Anexos e políticas aqui mencionados.
16.3. A aceitação eletrônica constituirá um acordo juridicamente vinculativo entre as Partes, equivalente a uma assinatura manuscrita.
16.4. A Empresa poderá basear-se em registros eletrônicos, incluindo carimbos de data e hora, endereços IP, identificadores de conta e logs de sistema, como prova conclusiva da aceitação deste Contrato.
16.5. O uso continuado dos serviços da Empresa, a participação no programa de IB ou o recebimento de quaisquer benefícios sob este Contrato constituirá aceitação contínua deste Contrato e de quaisquer atualizações nele realizadas.